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8 set

A partir de 31 de março de 2023, Sistema de Compras do Governo Federal apenas recepcionará licitações e contratações diretas iniciadas pela Lei nº 14.133/2021.

Com o decurso do prazo de 2 anos previsto no art.193,II, da nova Lei de Licitações de nº 14.133/2021, todas as licitações e contratações diretas realizadas com o Governo Federal deverão seguir fielmente a nova Lei, frente as antigas legislações tradicionalmente utilizadas, as quais serão, a partir de 31...

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