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6 nov

Sentença desqualifica a tese de dano moral alegado pelo autor

Processo oriundo de reclamação no PROCON que se tornou uma ação judicial, onde o autor pleiteou danos morais, por descumprimento do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, alegando a demora na troca de acessório de veículo que apresentou defeito (som multimídia), bem como na obrigação de fazer no sentido de substituir o produto imediatamente.

Restou decidido que o pleito de dano moral do autor não merecia ser acolhido, sendo este entendido como mero dissabor do cotidiano pela magistrada, criando assim um importante precedente em causas dessa natureza, pois mesmo o autor tendo buscado a via administrativa e em seguida a judicial, o pleito de indenização por danos morais fora desqualificado.

Destacou-se ainda que, a proposta de substituir o produto do autor era feita desde as primeiras audiências do PROCON, proposta esta que foi negada pelo consumidor por achar que teria direito a uma indenização pelo fato de ter havido descumprimento do prazo de 30 dias fixado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Em sede de sentença fora acatada a tese do escritório Andrade & Goiana de desqualificar o dano moral, sendo a ação julgada parcialmente procedente no sentido de determinar que a Concessionária simplesmente realizasse a instalação de um novo som multimídia, bem como concedesse um prazo de garantia do produto, ou seja, justamente o que fora ofertado em sede de processo administrativo que originou a ação judicial.

 

Toda ação foi acompanhada por Andrade & Goiana Advogados Associados.

Processo n°. 0046084-77.2015.8.06.0006

Fonte: Andrade & Goiana Advogados Associados