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6 nov

Reclamação de consumidor entendida como não fundamentada pela impossibilidade de perícia técnica na esfera administrativa

O autor ingressou com reclamação no Decon alegando vício oculto em seu veículo, destacando que a luz do óleo permanecia acesa de forma permanente. Desta feita conforme alegação do próprio consumidor, este afirmou que realizou as revisões em local de sua confiança e não em concessionária autorizada, justificando tal fato por motivo de diferença de preços na realização do serviço.

Em sede de defesa, foi alegado a incompetência do Decon devido a complexidade da causa e necessidade de perícia técnica, diligência esta impossível de ser realizada no âmbito de atuação restrita do Decon/Ce.

Por fim, a Promotoria do Decon/Ce acolheu a tese apresentada pelo escritório Andrade & Goiana e entendeu como NÃO FUNDAMENTADA a reclamação, destacando a necessidade de perícia técnica especializada para solução do caso, diligência impossível de ser obtida no âmbito administrativo do Decon.

 

Toda ação foi acompanhada por Andrade & Goiana Advogados Associados.

Processo n°. 0114-018.806-6

Fonte: Andrade & Goiana Advogados Associados