Quem emite NF-e tem um prazo curto no calendário. Foi liberado o Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, atualizando as tabelas de classificação tributária da Reforma do Consumo, com implantação em produção até 10 de julho de 2026. Sem refletir as mudanças no ERP, o risco é rejeição de nota.
O que muda na prática para o fiscal e o TI: novos códigos cClassTrib — 410036 (descontos incondicionais), 410037 (importação de bens materiais sem incidência de IBS/CBS), 550024/550025 (Renaval) e 620007 (perecimento, roubo, furto ou extravio no monofásico); novos indicadores ind_gpBioDiferenca, ind_DIR e ind_DUIMP, novo tipo tpRBSN (receita bruta do Simples Nacional) e exclusão do ind_gMonoDif; encerramento de vigência dos cClassTrib do CST 220 (220001/002/003) e inclusão dos novos do CST 221 (221002/003/004). Na tabela de Crédito Presumido (cCredPres), entra a coluna pRedTransicaoIBS (percentual de redução na transição) e os campos de vigência dIniVigCBS/dFimVigCBS/dIniVigIBS/dFimVigIBS.
O recado é de execução imediata: revisar o de-para NCM × cClassTrib, atualizar a parametrização e validar a emissão em homologação antes de 10/07. Com a Reforma, o Fisco calcula a partir do que o ERP transmite — código errado vira imposto errado, automaticamente.
Na AG Sociedade de Advogados, recomendamos auditoria da matriz tributária a cada versão do informe técnico, com Fiscal e TI lado a lado, para a empresa atravessar a transição sem rejeição de notas nem passivo silencioso. Valide a parametrização do seu ERP para a v1.60 antes do prazo.