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A implementação tecnológica da Reforma Tributária deu mais um passo decisivo. Na última quarta-feira (10/06/2026), a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicaram em conjunto a aguardada Nota Técnica 2026.002 – RTC – Versão 1.00, acompanhada do respetivo pacote de schemas (XML).

Este documento oficializa o modo como os sistemas emissores de Notas Fiscais Eletrónicas (NF-e) terão de comunicar com os servidores do Fisco, incorporando funcionalidades essenciais previstas na Lei Complementar 214/2025.

O que traz de novo a NT 2026.002? 

A nova Nota Técnica especifica as regras de validação para os seguintes campos:

  1. Obrigatoriedade do Preenchimento de IBS e CBS: Reforçando o prazo de agosto de 2026, a NT traz as regras de preenchimento (inclusive com as alíquotas-teste), cujos erros resultarão em rejeição do documento.
  2. Cashback: A arquitetura sistémica para o programa de devolução personalizada de impostos (o Cashback para a população de baixo rendimento). Os sistemas terão de identificar a operação para que a devolução seja processada nos moldes definidos pela lei.
  3. Antecipação de Pagamento: Regras para registar a antecipação do pagamento de tributos ou de operações vinculadas ao modelo de Split Payment.

Na AG Sociedade de Advogados, alertamos que o tempo de adequação tecnológica é sempre inferior ao desejado. Acione os seus fornecedores de ERP imediatamente e alinhe o seu planeamento tributário com as novas validações da NT 2026.002.