A Reforma Tributária, embora tenha seu cronograma de vigência pleno projetado para os próximos anos, já começou a produzir efeitos práticos e benéficos no contencioso administrativo. Em uma decisão unânime, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou a aplicação de uma multa isolada de 1% por descrição incompleta de mercadorias, aplicada contra uma empresa do setor automotivo. O valor originário da cobrança, que também envolvia questionamentos sobre Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins (2008-2013), girava em torno de R$ 30 milhões.
O grande divisor de águas neste julgamento foi a aplicação imediata da Lei Complementar nº 227/2026, um dos pilares da regulamentação da Reforma Tributária.
O Fim do Artigo 84 da MP 2.158-35/2001
A empresa foi autuada com base no artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que previa penalidade para a descrição incompleta de itens em operações de comércio exterior. A defesa da contribuinte, além de alegar prescrição intercorrente, utilizou um argumento irrefutável: o artigo 181 da nova LC 227/2026 revogou expressamente o dispositivo punitivo da antiga MP.
A relatora do caso, conselheira Cynthia Elena de Campos, acatou a tese, superando até mesmo a discussão sobre prescrição. Seu entendimento, acompanhado por todos os conselheiros, foi claro: a nova lei “esvaziou a tipicidade sobre a conduta que até então configurava uma infração”. Ou seja, a conduta deixou de ser considerada infração pela nova lei, e, pelo princípio do direito tributário de aplicar a lei posterior mais benigna (retroatividade benéfica), a multa de 2013 precisava ser cancelada.
Oportunidade para os Contribuintes
Este precedente do CARF sinaliza uma janela de oportunidade estratégica. A transição para o novo modelo tributário (IBS/CBS) revogará diversas obrigações acessórias e penalidades do sistema atual.
Na AG Sociedade de Advogados, recomendamos aos importadores e exportadores que possuem litígios aduaneiros em curso uma revisão imediata de seus processos. É provável que outras infrações tenham perdido a tipicidade legal com a sanção da LC 227/2026, abrindo caminho para o cancelamento de autuações milionárias no CARF e na Justiça Federal.