Novo Refis Estadual
A Lei nº 18.615/2023 instituiu o novo Refis Estadual com oportunidade para pagamento de débitos fiscais de ICMS, IPVA, ITCMD, DETRAN/CE, ARCE e créditos não tributários inscritos ou não em dívida ativa.
Podem ser quitados os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022 com benefícios de redução de juros e multa até 100%, desde que cumpridos os requisitos para adesão que são: o pagamento a vista ou da 1ª parcela do parcelamento dentro do prazo legal e realização de pedido de desistência de eventuais ações judiciais e/ou defesas apresentados no âmbito administrativo.
O contribuinte que aderir ficará dispensado do pagamento do encargo legal pela inscrição em dívida ativa e dos honorários advocatícios referente à execução fiscal e embargos de devedor.
Além disso, em caso de adesão relativa a auto julgado em 1ª instância, ficam resguardados os descontos do benefícios em eventual saldo revertido em reexame necessário.