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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de enviar um recado contundente aos redatores da Reforma Tributária, estabelecendo um precedente de extrema relevância para a segurança jurídica de todos os contribuintes. 

Em decisão unânime proferida nesta segunda-feira (3 de agosto), o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que tentavam restringir a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD) e com transtorno do espectro autista.

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7779 e 7790, a Corte definiu que a Constituição Federal (via Emenda Constitucional 132/2023) garantiu a redução de 100% das alíquotas sem estabelecer qualquer distinção baseada no grau ou no tipo de deficiência. O ministro relator, Alexandre de Moraes, concluiu categoricamente que a legislação infraconstitucional (LC 214) ultrapassou os seus limites ao tentar excluir do benefício autistas de nível 1 de suporte e pessoas com deficiência considerada leve. A única restrição mantida pelo Tribunal foi o prazo mínimo de três anos para a troca do veículo, justificado pelo menor desgaste em comparação ao uso profissional severo exigido de frotas como a de taxistas.

Para as diretorias financeiras e jurídicas do setor corporativo, o impacto desta decisão vai muito além do mérito automotivo ou do direito assistencial. Especialistas do mercado já interpretam a vitória como o principal indicativo de que o STF será implacável contra o “viés restritivo” do Governo. 

Na AG Sociedade de Advogados, observamos que o Fisco tentará, de forma recorrente, utilizar o labirinto dos novos Regulamentos e Leis Complementares para esvaziar direitos e créditos garantidos na Constituição. Este precedente unânime reforça o nosso arsenal argumentativo e assegura que a estruturação do planejamento tributário da sua empresa conte com a blindagem da mais alta Corte do país contra legislações abusivas do novo IVA.