Skip to main content

O cronograma de digitalização do Fisco atingiu em cheio as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Nesta segunda-feira (10/08), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, alterando a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) pelo padrão nacional. O prazo, que estava fixado para 1º de setembro, foi adiado para 1º de novembro de 2026.

Apesar do fôlego extra de sessenta dias, a transição exigirá um esforço operacional substancial. A partir de novembro, os prestadores de serviço do Simples Nacional deverão emitir os seus documentos exclusivamente pelo Emissor Web ou via comunicação direta por API (Interface de Programação de Aplicativos) com o sistema nacional. Uma exceção importante a ser observada pela sua equipe fiscal é que a NFSe padrão nacional não deve ser utilizada em operações que estejam sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.

Um ponto crítico da nova normativa é a chamada “trava jurídica” para empresas em fase de regularização. A obrigatoriedade também alcança negócios cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou seja objeto de discussão administrativa ou judicial. Nestes casos, o faturamento não pode parar: a emissão no sistema nacional deverá ocorrer sob a condição de “optante pendente” desde o início do período abrangido pela opção.

Na AG Sociedade de Advogados alertamos que o Simples Nacional não é mais sinônimo de “simplicidade tecnológica”. A adequação dos sistemas emissores via API e o correto enquadramento jurídico das operações de serviço exigem precisão imediata. Assessoramos a sua empresa para que este novo prazo de novembro seja utilizado de forma estratégica, alinhando a sua TI e o seu departamento contábil para evitar qualquer interrupção no fluxo de caixa.