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O ambiente corporativo foi recentemente tomado por rumores sobre uma suposta suspensão da Reforma Tributária nos sistemas de faturamento. Diante do ruído, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um comunicado oficial na última quinta-feira (06/08) para esclarecer os fatos, e a mensagem é direta: não houve qualquer suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS.

O cronograma operacional definido pelo Ato Conjunto nº 4 permanece integralmente válido e sem alterações. 

A única medida adotada pelo Fisco refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações no sistema. Na prática, isso significa que a ausência dos novos campos não resultará, neste momento, na rejeição automática da nota fiscal. 

Contudo, as autoridades frisaram que isso não afasta a obrigação legal de adequação ao novo modelo, recomendando expressamente que as empresas prossigam com os ajustes de sistemas, processos internos e capacitação de equipes.

Se a sua diretoria financeira cogitou pausar os trabalhos de TI acreditando ter ganhado tempo, os próprios dados do Governo acendem o sinal vermelho: em 04 de agosto, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com as informações do novo IVA Dual. O mercado não parou. 

Além disso, a Administração Tributária já sinaliza a criação de um “Programa de Conformidade”, aproximando o Brasil de modelos internacionais (cooperative compliance), focados em orientar antes de punir durante a transição.

Na AG Sociedade de Advogados, entendemos que a conformidade não pode ficar à mercê de decisões sistêmicas reversíveis a qualquer momento. Assessoramos as empresas em todo o país para que não confundam uma tolerância temporária do validador governamental com uma anistia legal. A adequação tecnológica deve prosseguir em ritmo acelerado para garantir a segurança fiscal da sua operação.