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Historicamente, a maior preocupação das empresas ao utilizar benefícios fiscais concentrava-se na fase de habilitação. Uma vez aprovado o incentivo, a fiscalização tendia a ser esporádica. Contudo, a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.332 muda drasticamente as regras do jogo: a partir de 1º de setembro de 2026, a Receita Federal implementará um sistema informatizado de acompanhamento contínuo e automatizado sobre a fruição de todos os benefícios fiscais.

Na prática, os algoritmos do Fisco farão o cruzamento diário de dados para verificar se a empresa mantém integralmente os rígidos requisitos da Lei nº 14.973/2024. Um simples atraso no FGTS, uma inscrição no Cadin por uma taxa não paga, ou até mesmo uma sanção ambiental, acionará um gatilho sistêmico. Detectada a irregularidade, a empresa será intimada eletronicamente e terá um prazo fatal de apenas 20 dias úteis para sanar o problema.

O risco de caixa associado à perda desse prazo é devastador. Se a irregularidade não for corrigida, a habilitação ao benefício é automaticamente cancelada. Pior: o ato normativo determina que o contribuinte deverá recolher todos os tributos que deixaram de ser pagos, de forma retroativa, desde o dia em que a irregularidade começou, sob pena de lançamento de ofício com multas pesadas.

Na AG Sociedade de Advogados, advertimos que a manutenção de benefícios fiscais não admite mais gestão amadora. A sua empresa precisa de uma auditoria preventiva constante que espelhe a inteligência artificial da Receita Federal. Estruturamos processos internos de Governança e Compliance Tributário para blindar a sua operação contra suspensões sistêmicas, garantindo que o seu capital não seja dizimado por multas retroativas decorrentes de falhas administrativas secundárias