A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estão na reta final de elaboração do ato conjunto que ditará o ritmo da adaptação operacional das empresas brasileiras. A nova norma estabelecerá o cronograma oficial de obrigatoriedade dos novos documentos fiscais eletrônicos exigidos para o registro de operações sujeitas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
O grande ponto de atenção é a criação de modelos fiscais totalmente novos e específicos para determinados setores, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI). A regulamentação vai detalhar, documento por documento, quais são as hipóteses exatas de emissão exigidas para manter a regularidade da operação. O atraso na compreensão dessas exigências implicará na rejeição de lotes de notas pelos servidores governamentais, o que, na prática, significa o travamento imediato das vendas e o bloqueio do capital de giro.
Com a divulgação iminente deste calendário, o tempo de resposta das empresas e dos desenvolvedores de softwares de gestão (ERPs) será testado ao limite. Na AG Sociedade de Advogados, atuamos de forma preventiva para alinhar as complexas exigências normativas da Reforma Tributária com as áreas de Tecnologia da Informação (TI) e Contabilidade dos nossos clientes. O compliance tecnológico deixou de ser um mero detalhe operacional; hoje, é o pilar central para a segurança jurídica e para a proteção do fluxo de caixa.