Nesta quarta-feira (22/07), o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 13/2026, acompanhada pelo Decreto Presidencial nº 13.075/2026. Os textos oficializam o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais destacando o novo IVA (IBS e CBS). À primeira vista, a notícia soou como um grande alívio para o mercado, mas esconde um risco operacional gravíssimo para o setor corporativo.
O detalhe fundamental que muitas empresas estão ignorando é o público-alvo dessa medida: o adiamento contempla exclusivamente pessoas físicas (na condição de contribuintes) e produtores rurais.
A resolução governamental é taxativa ao não afetar a emissão de notas por pessoas jurídicas. Ou seja, para o seu negócio, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS nos sistemas de faturamento começa rigorosamente na semana que vem, no dia 3 de agosto.
Se a sua diretoria financeira ou a sua equipe de Tecnologia da Informação (TI) ler apenas as manchetes sobre o “adiamento” e paralisar as atualizações sistêmicas, o resultado será catastrófico.
A partir de 3 de agosto, o sistema validador nacional passará a rejeitar os arquivos (XML) do seu ERP que não contiverem a parametrização correta, travando instantaneamente o seu faturamento. Na AG Sociedade de Advogados, monitoramos diariamente as publicações do Diário Oficial para traduzir a lei em ações de segurança imediata, garantindo que a sua operação não seja paralisada por falhas de interpretação nas regras de transição.