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O fim da isenção histórica sobre a distribuição de lucros e dividendos acaba de sofrer um revés significativo nos tribunais, abrindo uma frente de defesa robusta para as grandes empresas. 

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, através de liminar proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, afastou a retenção na fonte de 10% do Imposto de Renda (IRPF) sobre os dividendos distribuídos pela empresa Jardim Elétrico Produções Ltda.

A Lei nº 15.270/2025 instituiu essa taxação para distribuições que excedam R$ 50 mil mensais por pessoa física. Até o momento, as raras vitórias judiciais contra a norma beneficiavam majoritariamente empresas do Simples Nacional ou do Lucro Presumido.

 O grande diferencial desta nova decisão é que ela protege uma empresa optante pelo Lucro Real.O regime do Lucro Real exige que o tributo seja apurado sobre o resultado efetivo da atividade empresarial (o lucro líquido contábil ajustado).

A magistrada entendeu que aplicar uma alíquota fixa e linear de 10% sobre a distribuição desse lucro já tributado desconsidera a realidade econômica do contribuinte.A decisão fundamenta que a nova sistemática viola frontalmente os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e, principalmente, da progressividade.

Segundo a juíza, o imposto de renda exige a aplicação de alíquotas diferenciadas por faixas de rendimento, e a imposição abrupta de 10% gera um “salto desproporcional na carga tributária”, impondo um desembolso indevido aos sócios. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sinalizou que recorrerá da decisão, alertando que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tem se mostrado majoritariamente favorável à União neste tema (9 dos 15 desembargadores).

Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisa a questão nas ADIs 7912 e 7914, movidas pela CNI e CNC. As confederações questionam a legalidade da lei ao forçar as empresas a aprovarem a distribuição de lucros de 2025 até 31 de dezembro daquele ano para fugir da taxação, prazo que colide diretamente com a Lei das S/A, que prevê deliberações nos quatro primeiros meses do ano seguinte.

Ademais, há notícia de duas sentenças, uma favorável às 35 mil empresas ligadas à Associação Comercial do Paraná (ACP), que adiou para abril o prazo para deliberarem sobre a distribuição de lucro referente a 2025 (processo nº 1145663-06.2025.4.01.3400). A outra garantiu a isenção a um escritório de advocacia inscrito no Simples Nacional (processo nº5018020-47.2025.4.04.7107).

Na Ag Sociedade de Advogados, entendemos que este precedente reforça a necessidade de judicialização estratégica. A imposição linear da Lei 15.270/2025 pune o capital produtivo. Revisar estruturas societárias e buscar a tutela jurisdicional tornou-se um passo essencial para preservar o patrimônio dos sócios.