A extinção do PIS e da Cofins, prevista para janeiro de 2027 com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tem gerado apreensão nas empresas que acumulam saldos credores expressivos. Contudo, a Receita Federal confirmou que estes valores continuarão válidos e protegidos durante a transição, com as regras já balizadas pela Lei Complementar nº 214/2025.
O órgão esclareceu que os saldos acumulados — tanto os já existentes quanto os apurados até à viragem do sistema — poderão ser utilizados de três formas estratégicas: na compensação de débitos da própria CBS, na compensação de outros tributos federais ou através de pedidos de ressarcimento em dinheiro. A operacionalização continuará a ser feita através da plataforma PER/DCOMP Web, que terá uma nova funcionalidade específica para cruzar estes saldos com a CBS, importando automaticamente os dados do fecho da EFD-Contribuições de dezembro de 2026.
Apesar da garantia legal, há um alerta vermelho a piscar para os departamentos fiscais. O Fisco mapeou que cerca de 100 mil empresas possuem hoje um volume estimado de 140 mil milhões de reais (140 bilhões, na escala brasileira) em créditos de PIS/Cofins. O grande problema é que a Receita já identificou divergências nas declarações de aproximadamente 12 mil destas empresas, colocando em risco cerca de 44 mil milhões de reais. Estes contribuintes serão alvo de ações do Fisco para regularizarem as suas informações na EFD-Contribuições.
Na AG Sociedade de Advogados sublinhamos que o momento exige uma auditoria preventiva imediata. Não basta ter o direito ao crédito garantido pela LC 214/2025; é imperativo que a base de dados da sua empresa esteja imaculada antes de dezembro de 2026. Um erro na EFD-Contribuições poderá travar o seu fluxo de tesouraria e impedir a transição financeira para o novo modelo.