A promessa de simplificação e segurança jurídica da Reforma Tributária sofreu o seu primeiro grande teste de esforço nos tribunais — e o resultado expõe uma fratura estrutural grave do novo sistema de consumo.
Pela primeira vez, a Justiça julgou o mérito de uma disputa envolvendo a nova legislação (LC 214/2025) e o saldo foi uma decisão conflitante sobre a mesmíssima operação econômica, a depender de qual tributo estava a ser cobrado.
O debate jurídico, iniciado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex), girou em torno do Artigo 82 da Lei Complementar. Historicamente, a Constituição garante imunidade (não incidência) tributária incondicional para as exportações. Contudo, o novo texto legal transformou essa regra em um “regime de suspensão”, condicionando a isenção nas exportações indiretas (através de tradings) ao cumprimento de requisitos pesadíssimos, como: Ter o certificado OEA (Operador Econômico Autorizado); Ter patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão ou igual ao valor dos impostos suspensos.
Para as tradings e o agronegócio, essa exigência inviabiliza as operações de médio porte, transferindo uma imunidade constitucional (objetiva) para um regime de benefícios atrelado ao tamanho da empresa (subjetivo).
Para se defender desta cobrança, a associação precisou mover duas ações distintas: uma na Justiça Federal (contra a CBS, imposto da União) e outra na Justiça Estadual (contra o IBS, imposto dos Estados e Municípios). O resultado prático foi o materializar do maior pesadelo dos tributaristas:
- Justiça Estadual (IBS): Deu razão aos contribuintes. Afastou a cobrança, considerando que a lei complementar não pode restringir uma regra constitucional de não incidência exigindo capital e certificações.
- Justiça Federal (CBS): Deu razão ao Fisco. Manteve a exigência da LC 214, argumentando que a lei apenas impôs requisitos de “controle” e que não há esvaziamento da Constituição.
Ou seja, no atual cenário, as empresas associadas ao Ceciex podem exportar a mesma mercadoria sem pagar o IBS, mas terão de recolher a CBS. Esta fratura jurisprudencial evidencia que o IVA Dual (dois impostos supostamente “gémeos” julgados em esferas diferentes) vai gerar um contencioso caótico até que o Supremo Tribunal Federal (STF) consiga uniformizar o entendimento.
Na Ag Sociedade de Advogados, entendemos que este é apenas o primeiro capítulo de um longo embate. As empresas que atuam na cadeia de exportação indireta e que não cumprem os requisitos de patrimônio milionário precisam de estruturar imediatamente as suas defesas judiciais para garantir o fluxo logístico e evitar quebras de caixa abruptas já no início do próximo ano.