A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova e importante janela de regularização para empresas e pessoas físicas que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). O prazo de adesão iniciou-se hoje, 1º de junho, e se estenderá até as 19h do dia 30 de setembro de 2026.
A nova transação abrange débitos de natureza tributária ou não tributária cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. As inscrições elegíveis devem ter ocorrido até 3 de março de 2026 (ou até 1º de junho de 2025, no caso de transações de pequeno valor).
Descontos e Prazos Alongados O programa oferece modalidades altamente atrativas, baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte:
- Regra Geral (Demais Empresas): Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da inscrição. O pagamento pode ser feito com entrada de 6% (dividida em até 6 meses) e o saldo em até 114 prestações mensais.
- Pessoas Físicas, ME, EPP e Santas Casas: Condições ainda mais benéficas, com descontos limitados a 70% do valor total. A entrada de 6% pode ser parcelada em até 12 meses, e o saldo diluído em até 133 prestações.
O Alerta Estratégico: Restrição ao Prejuízo Fiscal
Apesar das excelentes condições de parcelamento e redução de juros, o edital traz uma limitação técnica que exige atenção do planejamento tributário: é expressamente vedada a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nestas modalidades. Além disso, a manutenção do acordo exige regularidade estrita com o FGTS e com novos débitos fiscais.
Na Ag Sociedade de Advogados, realizamos a modelagem financeira do seu passivo fiscal, cruzando a capacidade de pagamento exigida pela PGFN com o fluxo de caixa da sua empresa, para garantir a adesão à modalidade mais vantajosa de forma segura e definitiva.