O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta quinta-feira (30/04) o Ajuste SINIEF nº 15/2026, trazendo um alívio imediato para os departamentos fiscais. O novo ato altera a vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece procedimentos rígidos e padronizados para a emissão de documentos fiscais em operações sensíveis.
Originalmente, as novas regras entrariam em vigor no dia 4 de maio de 2026. Com a alteração, o início dos efeitos foi postergado para o dia 3 de agosto de 2026, alinhando-se cronologicamente ao marco de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
O que está em jogo no Ajuste 49/2025? Esta norma não é apenas uma mudança de data, mas uma reestruturação de como a empresa documenta eventos críticos:
- Venda para Entrega Futura: Exige novos códigos de finalidade (finNFe = 6) e tipos de nota de débito específicos para pagamentos antecipados.
- Baixa de Estoque: Define o padrão para notas de saída em casos de perecimento, furto, roubo ou deterioração, sem destaque de ICMS, mas com justificativa detalhada.
- Redução de Valores/Quantidades: Cria a sistemática de “Nota de Crédito” (finNFe = 5) para situações onde o cancelamento da nota original não é mais possível.
- Recusas e Devoluções: Detalha a emissão de notas de entrada para anulação de operações de saída por não localização ou recusa do destinatário.
A prorrogação concedida pelo Ajuste 15/2026 é uma oportunidade para que as empresas auditem seus processos internos e garantam que o software emissor (ERP) esteja parametrizado para essas novas finalidades de nota fiscal.
Este tempo extra é fundamental para que seu TI e seu setor fiscal trabalhem juntos na parametrização dos sistemas.
Na AG Sociedade de Advogados, monitoramos essas atualizações em tempo real para que sua operação nunca pare por entraves burocráticos.