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Foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (REFIS).

Essa iniciativa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar pendências com o Estado do Ceará, abrangendo débitos de ICMS, IPVA, ITCD e créditos do DETRAN/CE, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Principais benefícios do programa

  • Redução de até 100% sobre multas e juros para pagamento à vista de débitos de ICMS, IPVA e ITCD
  • Parcelamento em até 60 meses para débitos de ICMS, com descontos progressivos
  • Descontos entre 30% e 90%, conforme o imposto e o número de parcelas
  • Remissão (perdão) de dívidas específicas inscritas na Dívida Ativa

Prazo de adesão

O período de adesão ao REFIS inicia em 15 de outubro e se encerra em 15 de dezembro de 2025. A homologação é automática com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data final.

Fique em dia com suas obrigações fiscais, não perca esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal com condições facilitadas e benefícios expressivos. Para mais informações, consulte os canais oficiais do Governo do Estado do Ceará.

📄 Confira o Diário Oficial