ICMS-ST excluído da base de cálculo do PIS e COFINS: Decisão do STJ segue parecer da PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) propôs, por meio do Parecer SEI nº 4090/2024/MF, a inclusão do tema sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS na lista de dispensa de contestação e recursos. Isso está alinhado à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1125, que determina que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”
Em resumo, esse parecer da PGFN uniformiza o entendimento judicial e administrativo, permitindo que empresas revendedoras ajustem suas operações conforme a decisão do STJ, sem risco de serem autuadas pela Receita Federal do Brasil. É essencial que as empresas fiquem atentas a essa mudança para garantir conformidade tributária e evitar possíveis autuações.