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6 jan

A Intensificação do Monitoramento de Transações pela Receita Federal e Seus Impactos Jurídicos

Por Alexandre Goiana – Sócio da AG Sociedade de Advogados

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, reforça o compromisso da Receita Federal em ampliar o monitoramento sobre as transações financeiras no Brasil. Com foco na transparência e no combate à evasão fiscal, a norma determina que instituições financeiras, operadoras de pagamentos e outras entidades reportem informações detalhadas de operações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, utilizando a e-Financeira.

Essa medida, prevista para entrar em vigor em agosto de 2025, visa coibir práticas como a evasão fiscal, a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro, enquanto exige maior conformidade das empresas com a legislação tributária.

1. O Que É a e-Financeira?

A e-Financeira é um instrumento de fiscalização digital, composto por arquivos que consolidam informações sobre operações financeiras, previdência privada e repasses de valores realizados por meio de instrumentos como PIX, cartões de crédito e débito. O objetivo é permitir que a Receita Federal tenha uma visão ampla e detalhada das movimentações financeiras realizadas no Brasil.

2. Quem Está Obrigado a Reportar?

De acordo com a IN RFB nº 2.219/2024, as entidades obrigadas a enviar informações por meio da e-Financeira incluem:
• Instituições financeiras que operam contas bancárias e de pagamento;
• Operadoras de cartões de crédito e débito;
• Credenciadoras e processadoras de pagamentos digitais;
• Empresas que realizam conversão de moeda física para eletrônica;
• Seguradoras e entidades de previdência complementar.

Essas entidades devem reportar semestralmente à Receita Federal informações detalhadas sobre operações financeiras e os dados cadastrais de seus clientes.

3. Impactos para Empresas e Contribuintes

A implementação dessa normativa impõe novos desafios às empresas, que devem reforçar seus controles internos para garantir a conformidade com as exigências. Entre os impactos, destacam-se:

3.1. Necessidade de Transparência

As empresas precisam manter registros detalhados de todas as suas transações financeiras, assegurando consistência entre as informações reportadas e suas demonstrações contábeis.

3.2. Aumento do Compliance

A obrigatoriedade de reporte demanda o fortalecimento dos programas de compliance fiscal e financeiro, minimizando o risco de autuações e penalidades administrativas.

3.3. Penalidades por Descumprimento

O não cumprimento das exigências pode acarretar multas significativas, além de sanções administrativas e fiscais, o que torna essencial a adequação às novas regras.

4. Orientações Jurídicas

Para atender às exigências da IN RFB nº 2.219/2024, as empresas devem adotar medidas estratégicas e buscar suporte jurídico especializado. Algumas ações recomendadas são:

4.1. Auditoria de Processos Internos

Realizar uma auditoria completa dos sistemas de gestão financeira para garantir que os dados estejam atualizados e prontos para o envio à Receita Federal.

4.2. Capacitação das Equipes

Treinar os profissionais responsáveis pelo compliance e pela contabilidade para assegurar que compreendam as exigências da norma e saibam como atender às obrigações.

4.3. Planejamento Tributário

O planejamento tributário continua sendo uma ferramenta essencial para empresas que desejam otimizar sua carga fiscal dentro dos limites legais, além de assegurar a conformidade com as novas regras.

4.4. Consultoria Jurídica

A assessoria de um advogado especializado em direito tributário pode ajudar na interpretação da norma, na revisão de práticas internas e na adequação dos processos ao novo cenário regulatório.

5. Conclusão

A Intensificação do monitoramento das transações financeiras pela Receita Federal reflete o esforço do governo em promover maior transparência e controle sobre movimentações financeiras no país. No entanto, o cumprimento dessa normativa exige planejamento, organização e suporte técnico.