Eleitoral

Imagem de Inteligência Artificial nas Eleições 2024
29 fev

Inteligência Artificial nas Eleições 2024

Nesta terça-feira, dia 27 de fevereiro, o TSE deu início a uma etapa crucial de preparação para as eleições vindouras. Serão analisadas as resoluções que irão orientar partidos políticos, coligações, candidatos e eleitores sobre as regras que regerão o período eleitoral. Este processo representa um marco significativo no caminho para garantir a lisura e a transparência do pleito.

Um aspecto digno de nota é o recorde de quase mil sugestões recebidas pelo TSE durante o período de 4 a 19 de janeiro. Este número expressivo, totalizando 945 contribuições, evidencia o engajamento de diversos setores da sociedade, incluindo partidos políticos, entidades de classe, advogados e a comunidade acadêmica, no aprimoramento das minutas de resoluções eleitorais.

Destacamos, ainda, a minuta de resolução sobre propaganda eleitoral, que regulamenta o uso de inteligência artificial nas Eleições de 2024. Uma das novidades é a inclusão do artigo 9º-B, que estabelece a obrigatoriedade de informar explicitamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Tais conteúdos incluem imagens ou sons criados, editados ou alterados por meio de ferramentas tecnológicas, como a inteligência artificial. A minuta também prevê a necessidade de comunicar qual tecnologia foi utilizada para conceber ou modificar o conteúdo, visando garantir a transparência e a veracidade das informações veiculadas.

É importante ressaltar que o descumprimento das normativas poderá acarretar sanções, conforme estabelecido pelo §1º do artigo 323 do Código Eleitoral. A veiculação de conteúdo inverídico ou gravemente descontextualizado, com potencial de desequilibrar o pleito ou a integridade do processo eleitoral, poderá resultar em detenção ou pagamento de multa.

Neste contexto, reafirmamos a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, a fim de assegurar a lisura, a transparência e a legitimidade do processo democrático.