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11 jan

Novas regras para transação fiscal

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o edital nº 01/2024 no último dia 05/01/24 onde estabeleceu novas condições para negociação de débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União com prazo de adesão até 30/04/24 pelo acesso ao portal eletrônico “Regularize”.

Os débitos tributários federais podem ser objeto da transação ainda que em fase de execução ou objeto de parcelamento anterior rescindido, sendo exigíveis ou não, com valor igual ou inferior a R$45.000.000,00.

A depender da capacidade de pagamento do contribuinte, as parcelas podem ser de até 145 meses,com desconto de até 100% sobre juros, multa e encargo legal, observado o limite de até 70% do valor total de cada inscrição.

Importante sinalizar que a adesão de débitos objetos de discussão judicial está condicionada à apresentação pelo contribuinte no prazo de 60 dias no Regularize de cópia da desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.

Caso o contribuinte integre grupo econômico deve apresentar o reconhecimento expresso junto ao portal Regularize imediatamente após a adesão listando todas as partes relacionadas, deferindo a inclusão destes como corresponsáveis no sistema da dívida ativa.

Por fim, outro ponto de maior destaque refere-se às transações de inscrições garantidas por seguro garantia para os casos em que há decisão judicial desfavorável ao contribuinte, pois há vedação da inclusão dos referidos débitos em outra modalidade de transação, não produzindo efeitos a adesão a outra modalidade.