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26 out

Compensação de crédito tributário não tem limite temporal, decide Vara Federal

O juízo da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) proferiu decisão assegurando a uma empresa o direito de utilizar integralmente seu crédito tributário, sem imposição de limitação temporal. A empresa havia obtido decisão favorável que excluía o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, gerando crédito tributário a ser restituído.

O questionamento da companhia estava relacionado à Instrução Normativa RFB 2.055 de dezembro de 2021 e ao enunciado da Solução de Consulta-COSIT 382/2014, que estabeleciam um prazo de 5 anos para o exercício do direito à compensação.

A decisão da magistrada Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira se baseou na interpretação do prazo quinquenal descrito no artigo 168 do Código Tributário Nacional com o entendimento firmado no REsp 1.469.945 do Superior Tribunal de Justiça, que, segundo sua análise, o referido prazo é para pleitear o direito, não se restringindo apenas à satisfação integral do crédito.