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2 out

5ª Vara Federal de Pernambuco estabelece possibilidade de crédito de PIS/Cofins em compras de combustíveis

O juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco/PE concedeu em sede de Mandado de Segurança (MS) benefício fiscal em favor de uma varejista de combustíveis. O MS visava garantir o direito da empresa de se creditar dos valores pagos a título PIS e Cofins nas compras de combustíveis, abrangendo o período desde a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 192/22 até 90 dias após a publicação da LC 194/22.

A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que respaldou o direito do contribuinte nesse sentido. O juízo enfatizou que a LC 192/22 autorizou a apuração de créditos das contribuições de PIS e Cofins sobre a aquisição de óleo diesel e seus derivados.

Foi reconhecido que o contribuinte tem a opção de escolher entre a compensação ou a restituição dos valores devidos, ambas por meio de procedimentos administrativos, ou buscar o crédito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor. A autoridade fiscal foi instruída a avaliar a exatidão dos montantes a serem restituídos.

A segurança em sede de MS foi concedida para confirmar o direito da empresa de creditar PIS e Cofins nas aquisições de combustíveis durante o período mencionado, desde a entrada em vigor da LC 192/22 até 90 dias após a publicação da LC 194/022, além de autorizar a realização da compensação desses créditos.