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18 set

O que muda com a publicação da medida provisória das subvenções

O governo brasileiro propôs na Medida Provisória 1185, publicada em 31 de agosto de 2023, uma reformulação nas regras de tributação para empresas que recebem subvenções estaduais.  Essas subvenções serão consideradas como crédito fiscal e poderão ser compensadas com débitos próprios administrados pela Receita Federal do Brasil ou ressarcidas em dinheiro. Além disso, as novas regras pretendem tornar obrigatória a comprovação de investimentos para obter créditos fiscais.

De acordo com a nova proposta, as empresas que receberem subvenções deverão se habilitar junto ao governo federal por meio de um sistema digital, declarando o recebimento da subvenção para investimento. 

Com a implementação das novas regras, não haverá mais a exclusão automática dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas serão tributadas, mas terão a oportunidade de apurar crédito fiscal sobre os valores recebidos para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

A mudança é relevante porque, em abril, a 1ª Seção do STJ esclareceu, com base na legislação vigente, que tais benefícios fiscais poderiam ser excluídos da base de cálculo de IRPJ e CSLL, desde que atendidas exigências descritas na Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014, o qual foi totalmente revogado.