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14 ago

Maioria do STF vota para parcelamento tributário suspender ação penal contra devedor

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar as normas que definem que o parcelamento de débitos tributários afasta a possibilidade de ajuizamento de ação penal contra os contribuintes. O processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273. O julgamento ocorre em plenário virtual.

A extinção de punibilidade durante a vigência do parcelamento é possível hoje, conforme as Leis nº11.941, de 2009 e nº 10.684, de 2003. As leis suspendem a pretensão punitiva do Estado quanto a crimes contra a ordem tributária, enquanto durarem os parcelamentos tributários.

O Ministro Relator, Nunes Marques, afirmou no voto que a “extinção da punibilidade como decorrência da reparação do dano causado ao erário pela prática de crime contra a ordem tributária é uma opção política que vem sendo adotada há muito tempo no Brasil”. O Ministro também adicionou que isso demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos em detrimento da aplicação da sanção penal.

O julgamento virtual segue até hoje, (14/08). Ainda faltam votar seis ministros.