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19 jul

Decisões do Judiciário e Carf afastam cobrança de IOF para empresas

Decisões do Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm anulado autos de infração da Receita Federal que cobram IOF sobre operações de aportes de capital.

Os casos são referentes ao Adiamento para o Futuro Capital (Afac), estratégia usada pelas empresas a fim de atender necessidades momentâneas do fluxo de caixa. O Afac se diferencia de um empréstimo (mútuo), cujo Fisco aplica alíquota de 0,0041% ao dia sobre o valor principal do contrato. O Afac é livre de tributações pois se trata de ganho de capital.

A 1º Turma Ordinária da 3º Câmara da 3º Seção do Carf entendeu, recentemente, que se os recursos repassados demonstrarem ser pagamento de Afac, não se caracteriza operação de crédito, afastando-se o fato gerador do IOF. Outras decisões seguiram mesmo sentido, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a análise dos casos no Carf é feita a partir das circunstâncias e elementos de fato de cada processo.