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18 abr

Receita Federal publica condições para aceitação de fiança bancária e seguro-garantia

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na segunda-feira (17/04), no Diário Oficial da União (DOU), a forma e as condições para o oferecimento e aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia do âmbito órgão.

A portaria, RFB Nº 315, define que “o seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no País, nos termos da legislação reguladora aplicável, visam garantir os créditos tributários sob responsabilidade do sujeito passivo nas situações previstas em normas específicas”.

A portaria entrará em vigor no dia 1º de maio e traz critérios a serem observados nas apólices de seguro-garantia e nas cartas de fiança bancária. Traz também requisitos para a Modalidade Substituição de Bens e Direitos e para a Modalidade Aduaneira, além da caracterização do sinistro ou liquidação da carta de fiança.