Notícias

Imagem de STF iniciou julgamento de compensação não homologada no dia 10 de março.
16 mar

STF iniciou julgamento de compensação não homologada no dia 10 de março.

O STF retomou no dia 10 de março o julgamento sobre a inconstitucionalidade das multas isoladas de 50% sobre o valor de compensações não homologadas pela Receita Federal. A previsão de conclusão da análise pela Corte Suprema é 17 de março.
Pelas regras atuais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil permite, como forma de extinção dos débitos, a compensação entre estes e os créditos por ela administrados. Caso o fisco não homologue o pedido de compensação do contribuinte, este poderá ter que adimplir, além do débito em aberto, com uma multa no importe de 50% sobre o valor do débito.

O advogado Júlio Yuri, sócio do Escritório Andrade Goiana, afirma que ”a não homologação de compensação, por si só, não configura qualquer irregularidade e sua apresentação decorre de uma garantia constitucional, que é o direito de ação.”

O julgamento do tema foi iniciado no plenário virtual em 2020 e na ocasião o Ministro Edson Fachin entendeu “inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Os contribuintes devem se atentar quanto aos efeitos da possível decisão de inconstitucionalidade. Júlio explica que “a existência de multa pela não homologação funciona como um elemento inibidor, que desestimula o pleito administrativo desse crédito, levando o contribuinte a buscar, preferencialmente, o Poder Judiciário para obter restituição de valores pagos a maior”. A declaração de inconstitucionalidade dessa penalidade inverte esse cenário, possibilitando a busca pela via administrativa como primeira alternativa, explana.

Os julgamentos ocorrem sempre às quartas e quintas-feiras e o calendário completo foi disponibilizado no site do STF.