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A utilização de créditos acumulados de PIS e Cofins para abater os débitos da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027 exigirá extrema cautela das diretorias financeiras. 

A Receita Federal confirmou que publicará, até o final de setembro, uma Instrução Normativa (IN) detalhando as regras exatas para essa compensação. Contudo, a verdadeira preocupação para o setor corporativo não está apenas na burocracia do novo sistema, mas na ação de fiscalização que o antecederá.

O subsecretário de Arrecadação da Receita Federal alertou publicamente que, ao longo deste segundo semestre de 2026, o Fisco conduzirá operações de conformidade para revisar os atuais saldos credores das empresas. O objetivo declarado do Governo é “oxigenar esse passivo de crédito” e carregar o mínimo possível de saldos duvidosos para o novo sistema, focando especialmente em empresas que declararam créditos decorrentes de operações de sucessão empresarial.

Para quem estiver em conformidade, o mecanismo desenhado pelo Fisco será o PUC (Pedido de Utilização de Crédito), realizado via plataforma PER/DCOMP Web. O sistema exigirá forte integração, validando os saldos diretamente a partir dos registros 1100 e 1500 da EFD-Contribuições de dezembro de 2026. 

A Receita limitará essa manobra a um PUC por trimestre para cada tributo (PIS e Cofins). Especialistas do mercado apontam que essa transição sacramenta a mudança do atual “crédito escritural” para um modelo rigoroso de “crédito financeiro”.

Na AG Sociedade de Advogados, advertimos que aguardar a Instrução Normativa de setembro de braços cruzados é um risco iminente de perda de caixa. Assessoramos grandes e médias operações em todo o Brasil, na auditoria preventiva desses saldos de PIS e Cofins. Garantimos que os seus registros na EFD-Contribuições estejam blindados contra a varredura da Receita Federal, assegurando a conversão integral do seu direito creditório em fluxo de caixa no recolhimento da nova CBS.