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Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o mês de setembro exigirá a tomada de decisão mais complexa do ano. 

Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes precisarão formalizar se permanecerão no regime tradicional ou se farão a adesão ao novo modelo de “Simples Híbrido”, cujos efeitos práticos iniciarão em 1º de janeiro de 2027. Neste regime híbrido, a empresa recolherá o IBS e a CBS pelas regras normais do novo IVA (permitindo maior repasse de créditos aos clientes corporativos), enquanto mantém o recolhimento dos demais tributos na guia unificada.

Nesta semana, circulou a informação de que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão um ato conjunto para adiar o prazo final de desistência dessa opção, que originalmente se esgotaria em novembro deste ano. Paralelamente a este alívio para as empresas, o Governo também estuda prorrogar para 2029 a exigência do “CNPJ Técnico”, um cadastro voltado para pessoas físicas emitirem notas com IBS/CBS sem se transformarem juridicamente em empresas.

Apesar do indicativo de prorrogação no prazo de cancelamento do Simples Híbrido, a mensagem para as diretorias e gestores financeiros deve ser de cautela máxima. Adotar o regime híbrido agora para “ver como fica” e desistir depois é um erro primário de gestão, pois as parametrizações de sistema (ERP) e os impactos nos preços de venda exigem meses de preparação tecnológica.

Na AG Sociedade de Advogados, transformamos essa escolha em uma equação matemática precisa. Realizamos a modelagem tributária comparativa da sua operação para definir com clareza qual regime protegerá a sua margem de lucro e manterá a sua atratividade perante os clientes corporativos, garantindo que a sua adesão em setembro seja definitiva e estrategicamente segura.