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A Reforma Tributária sequer entrou em vigor de forma plena, mas o seu texto já enfrenta um severo teste de estresse no Supremo Tribunal Federal (STF). Um levantamento recente revelou que a Corte terá de julgar ao menos 15 processos (sendo 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e uma ADPF) contestando as recentes mudanças no sistema.

Para as empresas, aceitar as novas normativas de forma passiva pode ser um erro estratégico. As contestações no Supremo dividem-se em quatro eixos críticos que afetam diretamente o caixa corporativo:

Volume de Ações no STF Foco Principal da Contestação
7 processos Tributação da renda, altas rendas e dividendos.
4 processos Regras do IBS, CBS e exclusão de regimes favorecidos.
3 processos Revisão de benefícios fiscais federais e limitações no lucro presumido.
1 processo Legalidade da estrutura federativa do Comitê Gestor do IBS.

 

Além do cenário de litígios corporativos, há um desdobramento altamente contraintuitivo no âmbito do planejamento patrimonial e tributação de altas rendas. A recém-criada Lei 15.270/2025 instituiu a tributação mínima de até 10% sobre rendas superiores a R$ 600 mil anuais, além de aplicar uma retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa.

Contudo, tributaristas já identificaram que essa retenção na fonte atua apenas como uma antecipação do imposto mínimo anual. Consequentemente, para contribuintes cuja renda seja formada majoritariamente por aplicações financeiras e dividendos, se o valor retido ao longo dos meses superar o imposto efetivamente devido no fechamento do ano, haverá margem legal para exigir a restituição dessa diferença.

Na AG Sociedade de Advogados, monitoramos de perto a pauta do STF e a engenharia financeira das novas leis. Estruturamos o planejamento sucessório e corporativo dos nossos clientes para garantir que essas retenções não esmaguem a liquidez dos sócios, transformando incertezas legais em oportunidades reais de recuperação financeiras.