O cenário de incertezas tecnológicas gerado pela Reforma Tributária acaba de ganhar um marco regulatório essencial para a segurança financeira das empresas. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram oficialmente o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/26. Sob o inovador modelo de “adaptação assistida”, o Fisco concedeu uma verdadeira janela de autorregularização para as empresas que estão cometendo inconsistências no preenchimento dos campos do IBS e da CBS.
No entanto, para a diretoria financeira, a leitura deste ato deve ser estratégica: o programa não é um “perdão incondicional” para quem cruzar os braços. Para permanecer protegido contra autuações pesadas, a sua empresa precisará demonstrar, na prática, um aumento contínuo e progressivo na emissão correta dos documentos. Mais do que isso, é obrigatório corrigir absolutamente todas as inconsistências até o dia 31 de dezembro de 2026, além de indicar um profissional contábil responsável pelo relacionamento com o Fisco.
O grande trunfo jurídico e operacional desta regulamentação está na preservação da espontaneidade. As comunicações de erro disparadas pelo Fisco via cruzamento de dados não configurarão o início formal de um procedimento de fiscalização. A norma também ratifica o mecanismo da Lei Complementar 214/2025: se a empresa atender à intimação e regularizar a falha sistêmica dentro do prazo de 60 dias, a penalidade pecuniária é sumariamente extinta.
Na AG Sociedade de Advogados, entendemos que transformar a curva de aprendizado tecnológico em um passivo tributário milionário é um risco inaceitável. Assessoramos as empresas — conectando as exigências da lei com as áreas de TI e Contabilidade — para auditar as emissões atuais de forma proativa. O objetivo é garantir a evolução sistêmica exigida pelo Governo e zerar os erros do seu software de faturamento antes do fechamento do ano fiscal.