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No meio do turbilhão da Reforma Tributária, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) concedeu um fôlego considerável para a operação logística e fiscal das empresas. Através do Despacho nº 36/2026, publicado nesta sexta-feira (14 de agosto), o órgão formalizou o Ajuste SINIEF nº 27/2026, adiando oficialmente para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade dos procedimentos estabelecidos pelo Ajuste SINIEF nº 49.

Para as equipes de faturamento, a notícia evita um colapso iminente de parametrização. O normativo adiado traz mudanças profundas na forma como as empresas devem emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em quatro situações críticas do dia a dia: venda para entrega futura com pagamento antecipado, registro de perdas no estoque (roubo, extravio ou deterioração), redução de valores em notas de saída que não puderam ser canceladas a tempo e, por fim, o complexo processo de devolução por recusa ou não localização do destinatário pelo transportador.

As regras suspensas até 2027 exigem a criação de novos fluxos sistêmicos nos ERPs. Elas introduzem o conceito de emissão de NF-e de saída com a finalidade específica de “Nota de débito” para recebimentos antecipados e perdas, além da emissão de NF-e de entrada com finalidade de “Nota de crédito” para reduções de valor e recusas, exigindo amarração detalhada com as notas originais e regras rigorosas de estorno do ICMS creditado.

Na AG Sociedade de Advogados, orientamos as diretorias financeiras a utilizarem esse prazo a favor da empresa. Embora a obrigatoriedade comece apenas em janeiro de 2027, as modificações (notas de crédito/débito e códigos específicos de estorno) exigirão desenvolvimento profundo por parte das software houses e treinamento massivo das equipes de armazém e logística. Planejar essas adequações fora do pico da Reforma Tributária é essencial para evitar o travamento da circulação de mercadorias no ano que vem.