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O desenho financeiro da Reforma Tributária para o ano de 2027 está prestes a ser imposto ao mercado. Confirmando as especulações de bastidores, a equipe econômica do Governo decidiu que as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS) serão enviadas ao Congresso na primeira quinzena de setembro por meio de Medida Provisória (MP), logo após a apresentação do Orçamento (PLOA) no final de agosto.

A manobra é estritamente estratégica: submetido às regras da noventena e da anterioridade anual, o tributo precisaria ser aprovado por lei até 3 de outubro (um dia antes das eleições) para vigorar em 2027. Como o clima no Legislativo impede essa agilidade, a edição de uma MP garante a vigência imediata da carga tributária, que promete manter inicialmente os mesmos percentuais do atual IPI.

Contudo, para as diretorias financeiras, o Imposto Seletivo é apenas a ponta do iceberg. O grupo de trabalho governamental que estrutura o Split Payment (retenção automática do imposto na liquidação) estimou que o custo operacional da ferramenta será de R$ 0,39 por operação. Embora o Governo estude abater esse valor com o ganho financeiro dos bancos (float), há resistência interna — inclusive da Controladoria-Geral da União (CGU) — quanto à criação de benefícios para remunerar as instituições.

Na prática, se o custo tecnológico não for absorvido pelo sistema bancário, essa taxa de R$ 0,39 por liquidação baterá na porta do contribuinte, sendo cobrada até mesmo em ven das isentas, como as da cesta básica, apenas pelo custo da consulta sistêmica. NaAG Sociedade de Advogados, assessoramos a sua transição tributária para garantir que a sua margem de lucro não seja esmagada por canetadas de setembro ou por tarifas ocultas de liquidação.