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O quebra-cabeça da transição tributária ganha mais uma peça fundamental nas próximas duas semanas. Após flexibilizar temporariamente a rejeição automática de documentos fiscais, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS preparam o lançamento oficial de um “Programa de Conformidade” voltado às empresas que enfrentam dificuldades técnicas na emissão das notas com o destaque da CBS e do IBS.

A narrativa oficial do Governo é de cunho educativo: permitir que os contribuintes se antecipem à fiscalização, regularizem os erros de emissão gerados pelos seus sistemas (ERPs) e evitem punições severas. 

Contudo, para as diretorias financeiras, essa janela de 15 dias deve ser vista como a última oportunidade de blindagem antes do rigor da lei. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece multas pesadíssimas para a entrega de documentos em desacordo com a legislação: os valores começam em R$ 4.000,00 por período de apuração, podendo chegar a R$ 6.000,00 a cada nova intimação fiscal.

O mecanismo atual do Fisco é ardiloso: com as atualizações recentes, as notas fiscais estão sendo autorizadas e emitidas mesmo contendo erros de parametrização. Se a empresa não mapear ativamente essas falhas e não utilizar o Programa de Conformidade para corrigi-las de forma voluntária, ficará à mercê de um auto de infração futuro, tendo apenas 60 dias para tentar reverter a punição sob extrema pressão.

Na AG Sociedade de Advogados, tratamos programas de conformidade não como um perdão, mas como uma ferramenta estratégica de gestão de risco. Assessoramos as empresas na auditoria rápida dos XMLs já emitidos sob a nova regra, identificando os gargalos de integração de TI e preparando a adesão preventiva a este programa, garantindo que a “fase educativa” da Reforma Tributária não se transforme em um rombo financeiro no seu caixa.