A proximidade do dia 3 de agosto — prazo inicial para o preenchimento obrigatório dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — acendeu o sinal de alerta no mercado e dentro da própria administração tributária.
Atualmente, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS debatem intensamente a possibilidade de um adiamento desta obrigatoriedade, com a hipótese de que a nova data limite seja flexibilizada apenas para alguns tipos de documentos fiscais.
O motivo desse recuo estratégico está nos dados alarmantes da própria base governamental. Entre os dias 14 de junho e 16 de julho, 24% de todos os documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional não continham o preenchimento da CBS.
Os cenários mais críticos encontram-se no setor de serviços e transportes: 48% dos Bilhetes de Passagem Eletrônicos (BP-e) e impressionantes 52% das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) simplesmente omitiram a informação.
Parte dos auditores fiscais defende a manutenção irredutível do cronograma argumentando que não há intenção de aplicar penalidades ou multas ao longo de 2026. No entanto, o verdadeiro risco para a sua empresa não é a multa, mas o travamento operacional. Se o seu sistema de faturamento emitir uma nota fora do leiaute exigido e ela for rejeitada pelo validador nacional, a mercadoria não circula e o serviço não é cobrado.
Na AG Sociedade de Advogados, advertimos que apostar em uma prorrogação governamental de última hora é uma manobra de alto risco para o fluxo de caixa. Estruturamos o alinhamento jurídico-tecnológico das operações dos nossos clientes para garantir que os complexos reflexos da Reforma Tributária (EC 132/2023) estejam perfeitamente parametrizados nos sistemas de gestão, assegurando a continuidade ininterrupta dos negócio.