O cronograma de implementação tecnológica da Reforma Tributária (EC 132/2023) acaba de sofrer uma bifurcação perigosa para quem não acompanha os detalhes normativos.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFSe confirmou que a Nota Técnica nº 009, que reescreve o esqueleto da nota fiscal de serviço, não entrará nos ambientes de produção em agosto.
O adiamento retira, temporariamente, a pressão sobre os novos fatos geradores envolvendo operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. O detalhamento de copropriedades e o ajuste da base de incidência do IBS e da CBS para essas operações aguardarão um novo calendário.
Contudo, este fôlego direcionado não pode gerar complacência.
O Governo foi enfático ao confirmar que a obrigatoriedade dos grupos gerais de IBS e CBS, além de suas respectivas regras de validação (conforme a NT 004 e 007), permanece rigorosamente agendada para o dia 3 de agosto de 2026.
Adicionalmente, há uma bomba-relógio estrutural no meio do caminho: a transição para o CNPJ alfanumérico já em julho. Como alertado por especialistas do setor, qualquer sistema integrado de emissão que não tenha o seu banco de dados e máscaras (“parsers”) preparados para ler letras no campo do CNPJ terá a validação da nota estourada na primeira emissão.
Na AG Sociedade de Advogados, sabemos que o impacto das regras de transição da Reforma exige vigilância diária, especialmente para operações sensíveis nos setores imobiliário e varejista. Um adiamento parcial de obrigações (como o novo grupo gLocacao) não exime a sua empresa de estar com o ERP parametrizado para as validações gerais da CBS e do novo CNPJ. Atuamos na coordenação técnica entre o seu departamento fiscal e a sua equipe de TI para garantir que o seu sistema fature sem interrupções e esteja pronto para as complexidades operacionais que o novo IVA Dual trará nos próximos meses.