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O Ministério da Fazenda acaba de recalcular a rota tributária, e o custo dessa manobra recairá diretamente sobre a indústria. Há poucas semanas, o Governo sinalizava que a definição das alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS) ficaria apenas para a próxima gestão política, evitando desgastes em ano eleitoral. Contudo, prevaleceu a matemática arrecadatória: cristalizou-se na equipe econômica a decisão de impor as novas alíquotas através de uma Medida Provisória (MP) a ser enviada na segunda quinzena de agosto.

O motivo dessa reviravolta é estritamente constitucional. Para que o Governo consiga cobrar o “Imposto do Pecado” a partir de 1º de janeiro de 2027, a lei precisa estar em vigor até o dia 3 de outubro de 2026, respeitando o princípio da “noventena” (anterioridade de 90 dias). Como o dia 3 de outubro cai exatamente na véspera do primeiro turno das eleições presidenciais, o Governo sabe que o Congresso jamais aprovaria um Projeto de Lei impopular a tempo. A solução encontrada foi o uso da MP, que possui força de lei e vigência imediata a partir da sua publicação, permitindo que o tributo seja travado antes do prazo fatal, mesmo enquanto ainda é debatido pelos parlamentares.

A equipe da Fazenda tem tentado acalmar os setores afetados com a promessa de que a MP apenas “manterá a atual carga do IPI” no primeiro ano. Na Ag Sociedade de Advogados, alertamos que promessas verbais não protegem o seu fluxo de caixa. A edição de uma Medida Provisória injeta uma carga tributária com vigência imediata na sua operação. Para o planejamento de indústrias, montadoras e distribuidores, é imperativo estruturar os modelos de precificação agora, assumindo o cenário de alta, garantindo que as margens de lucro não sejam esmagadas pela caneta do Executivo em agosto.