A Reforma Tributária acaba de impor mais uma densa camada de complexidade tecnológica para setores estratégicos da economia. Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS oficializaram a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
O Fisco ratificou a versão 1.1.0 dos manuais e leiautes da nova declaração, liberando o pacote completo de exigências operacionais que as empresas terão de cumprir. A nova obrigação acessória foi desenhada especificamente para enquadrar os contribuintes sujeitos aos regimes específicos de tributação, com impacto direto e imediato sobre três grandes grupos: os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde e as entidades exploradoras de concursos de prognósticos (loterias e apostas).
O pacote liberado pelo Fisco não é apenas burocrático, mas profundamente técnico. Ele inclui a especificação de eventos, tabelas, regras de validação rigorosas e os arquivos de estrutura de dados (XML Schema Definition – XSD). Além disso, traz o manual de integração de APIs (Receita Integra) para os desenvolvedores.
Na prática, isso significa que a Receita Federal e os Estados/Municípios já definiram a malha fina digital que auditará as operações financeiras e de saúde sob a ótica da CBS e do IBS. A justificativa governamental para a publicação é dar prazo para que as empresas adaptem os seus sistemas corporativos. No entanto, a realidade do mercado mostra que o custo de adequação de softwares (ERPs) a esse nível de exigência de dados (DeRE) é altíssimo e requer integração impecável entre as equipes de TI, Contabilidade e o Departamento Jurídico.
Na Ag Sociedade de Advogados, analisamos minuciosamente o conjunto de validações impostas por este Ato Conjunto. Entendemos que qualquer erro de interpretação no mapeamento das operações para o leiaute da DeRE resultará em rejeições sistêmicas e exposição do contribuinte a multas severas por descumprimento de obrigação acessória.