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A construção da Reforma Tributária não se encerra na aprovação das leis; ela é decidida nos detalhes dos regulamentos. Na última quinta-feira (11/06), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) protocolou junto à Receita Federal um documento contendo 133 sugestões de alteração no regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O documento, que conta com 41 páginas, expõe lacunas perigosas no texto do Fisco, variando desde as regras de importação até a transição do Simples Nacional. Dentre os alertas levantados pelos contadores, três pontos exigem atenção imediata dos departamentos fiscais e jurídicos:

  1. A Armadilha da Apuração Assistida O regulamento atual sugere que, na chamada “apuração assistida” (onde a Receita calcula o imposto com base nas notas emitidas), o silêncio do contribuinte após o prazo estabelecido seria presumido como aceite da cobrança. O CFC discordou veementemente dessa premissa, alertando que a regra “tensiona com a exigência de ato positivo do contribuinte para a configuração de confissão de dívida”. O Conselho exige que o Fisco aplique uma notificação clara antes que o silêncio se transforme em passivo irrecorrível.
  2. Operações sem Mudança de Titularidade A classe contábil apontou que o regulamento da Receita falha ao não disciplinar operações rotineiras onde não há venda efetiva (como remessas para conserto, armazém geral ou demonstração). Foi sugerida a inclusão de detalhamentos claros sobre prazos de retorno, hipóteses de não incidência e suspensão para evitar que o envio de um bem próprio seja tributado indevidamente.
  3. O Simples Nacional e o Crédito sobre Estoque O documento também cobrou clareza para o “regime híbrido” do Simples Nacional, solicitando a definição expressa das alíquotas da CBS para empresas em início de atividade e a segregação no PGDAS-D. Além disso, o CFC pede o reexame imediato da regra que hoje sugere a exclusão integral das empresas do Simples do direito ao crédito presumido sobre o estoque na transição para o novo modelo.

Na AG Sociedade de Advogados, acompanhamos de perto os desdobramentos desse embate regulatório. A sinergia entre o planejamento jurídico e contábil é a única forma de blindar a sua operação. Um regulamento mal redigido hoje converte-se em autuações fiscais amanhã.