Skip to main content

O mercado começa a ter clareza sobre os números que pautarão a Reforma Tributária. Projeções recentes da ROIT, empresa especializada em inteligência tributária, estimam que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estreará em 2027 com uma alíquota de 9,43%. Este percentual inicial foi calculado para manter a neutralidade arrecadatória, substituindo o peso atual do PIS, Cofins e IPI.

À primeira vista, o número assusta o setor produtivo. Não obstante, há também projeções que apontam uma futura redução da alíquota através da implementação do mecanismo de revisão previsto pela Emenda Constitucional 132/2023, fortemente atrelado à adoção do split payment (pagamento segregado automático).

O split payment não é apenas uma obrigação tecnológica; é a principal arma do Fisco contra a sonegação e as empresas “noteiras” (emissoras de notas frias). A segregação automática do tributo no ato da liquidação financeira deve injetar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões adicionais aos cofres públicos entre 2027 e 2028, visando eliminar/reduzir a evasão fiscal e a apropriação indevida de créditos.

A Constituição determina que, se a arrecadação com os novos tributos exceder o teto de referência estabelecido para a União, a alíquota deverá ser obrigatoriamente recalculada para baixo. Com o sucesso do split payment, a projeção é que a CBS caia de forma expressiva para 6,94% em 2030. A norma ainda prevê uma nova janela de revisão em 2035, abrindo caminho para reduções ainda maiores.

Para os gestores, o cenário exige uma visão dividida em duas fases: a absorção do impacto inicial em 2027 e a preparação para um ambiente mais leve e competitivo a partir de 2030. Na AG Sociedade de Advogados, já integramos essas curvas de projeção da CBS aos estudos de viabilidade e precificação de nossos clientes, garantindo que o planejamento estratégico não seja pego de surpresa nem pelo pico inicial, nem pela queda futura.