A promessa de simplificação e redução de litígios da Reforma Tributária acaba de sofrer seu primeiro grande revés nos tribunais. Em uma decisão que afeta diretamente o fluxo de caixa do comércio exterior, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar afastando a incidência do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de exportação indireta — aquelas realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras (tradings).
A ação, movida pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), expõe um conflito direto entre a nova legislação e a Constituição Federal.
A Constituição brasileira é clara ao garantir a imunidade tributária incondicional para as exportações. Contudo, a recém-publicada Lei Complementar nº 214/2025 tentou condicionar essa desoneração (no formato de suspensão do IBS) ao cumprimento de requisitos extremamente rigorosos.
Para não pagar o imposto, a trading precisaria ter certificação OEA, patrimônio mínimo e ampla regularidade fiscal. Na prática, essas exigências barram o acesso de cerca de 25 mil micro e pequenos exportadores ao benefício, transformando uma imunidade constitucional em um “benefício fiscal restrito” para grandes corporações.
O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona concordou com a tese dos exportadores. Em sua decisão, cravou que a opção pela desoneração integral das exportações é uma diretriz constitucional que não pode ser limitada por requisitos subjetivos criados por lei complementar.
A Armadilha do “IVA Dual” O caso também serviu para provar, na prática, o maior temor dos tributaristas em relação ao IVA Dual. No exato mesmo dia em que a Justiça do DF suspendeu o IBS (tributo subnacional), um juiz federal negou o mesmo pedido de suspensão para a CBS (tributo federal), exigindo que a União fosse ouvida primeiro.
O resultado? Uma insegurança jurídica imediata, onde a mesma operação de exportação está isenta de um lado e provisoriamente tributada do outro.
O que isso significa para a sua operação? Se a sua empresa atua na cadeia de exportação — seja como produtora ou como intermediária —, a Reforma Tributária já exige medidas protetivas urgentes. O contencioso não acabou; ele apenas mudou de nome.
Na Ag Sociedade de Advogados, nossa equipe já está mapeando as operações de exportação de nossos clientes para avaliar o cabimento de medidas judiciais preventivas que garantam a imunidade plena, sem as amarras inconstitucionais da LC 214/2025.