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A Receita Federal e o Encat publicaram a Nota Técnica 2020.001 – Versão 1.60, trazendo uma mudança drástica para o cotidiano das empresas: o prazo para a manifestação conclusiva do destinatário foi reduzido de 180 para 90 dias.

A medida, amparada pelo Ajuste SINIEF 14/2026, exige uma resposta muito mais ágil dos departamentos de compras e fiscal.

🔍 O que mudou na prática?

  • Prazo Reduzido: O limite para manifestar a ciência ou conclusão de uma operação passou a ser de apenas 90 dias contados da autorização da NF-e.
  • Eventos Afetados: A nova regra vale para a Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
  • Foco em Segurança: A redução visa combater fraudes e a utilização indevida de CNPJs em notas fiscais “fantasmas”.

⚠️ O Risco da Inércia: Manter o fluxo antigo de 180 dias pode expor sua empresa a autuações e à perda do direito ao crédito tributário, caso a operação não seja confirmada tempestivamente dentro da nova janela. A manifestação é a sua principal defesa contra o uso indevido do seu faturamento por terceiros.

O tempo para organizar seus processos internos de conferência e recepção de mercadorias acaba de ser cortado pela metade. Sua empresa está pronta para essa aceleração?

Na AG Sociedade de Advogados, auxiliamos empresas na revisão de seus protocolos de compliance tecnológico e fiscal, garantindo que as novas exigências da Nota Técnica 2020.001 não se tornem um passivo oculto. Antecipe-se aos bloqueios e proteja sua operação.