O Comitê Gestor do Simples Nacional acaba de redefinir o cronograma de adesão para o próximo ano-calendário. De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas que pretendem ingressar no regime ou alterar sua forma de apuração para 2027 não devem esperar por janeiro; o prazo agora é setembro de 2026.
As Regras do Jogo para 2027:
- Janela de Opção: A formalização deve ocorrer exclusivamente entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
- O Modelo Híbrido (IBS/CBS): Pela primeira vez, as optantes pelo Simples poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (débito e crédito) para o período de janeiro a junho de 2027. Nesta hipótese, as parcelas desses novos tributos deixam de ser devidas dentro da guia única do Simples Nacional.
- Prazo de Arrependimento: A opção realizada em setembro poderá ser cancelada, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
- Regularização de Pendências: Caso a opção seja indeferida, a empresa terá 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar débitos e pendências impeditivas.
Empresas em Início de Atividade:
Para negócios inscritos no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção poderá ser feita no momento da inscrição, produzindo efeitos imediatos para o Simples Nacional e para o regime regular de IBS/CBS no primeiro semestre de 2027.
Nessa ótica, a escolha entre o Simples Nacional unificado e a apuração regular de IBS/CBS exige uma análise profunda de custos e créditos. Na AG Sociedade de Advogados, realizamos o diagnóstico comparativo para determinar qual modelo maximiza seu resultado financeiro sob as novas regras.
A antecipação exige que o planejamento tributário de 2027 aconteça agora. A escolha entre o Simples puro ou o modelo híbrido (com IBS/CBS regular) impactará diretamente sua competitividade na cadeia de créditos e na relação jurídica com clientes e fornecedores.