A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo acaba de ganhar contornos práticos e definitivos. A publicação do Informe Técnico 2025.002 v.1.50 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS marca o início da adaptação estrutural dos sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Para os gestores, este documento é uma espécie de mapa para a parametrização do faturamento que entrará em vigor já no próximo ciclo.
As Três Colunas da Nova Parametrização
O informe introduz tabelas fundamentais que definirão a linguagem das notas fiscais:
- cClassTrib (Tabela de Classificação Tributária): O elo entre a operação e o dispositivo legal. Ela define exatamente como cada produto ou serviço deve ser tributado sob a ótica do IBS e da CBS.
- CST (Código de Situação Tributária): O indicador que dita quais campos do XML deverão ser obrigatoriamente preenchidos, variando conforme a natureza da tributação (integral, reduzida, isenta, etc.).
- cCredPres (Classificação de Crédito Presumido): A tabela que estabelece as hipóteses legais para o aproveitamento de créditos, detalhando as regras de cálculo e apropriação para manter a neutralidade do sistema.
O Cronograma das Alíquotas de Transição A Lei Complementar 214/2025 permite que estados, municípios e a União fixem suas próprias alíquotas. Na ausência de lei própria, aplicam-se as alíquotas de referência. O informe já consolida os percentuais iniciais para o “período educativo”:
| Ano | IBS (Estados) | IBS (Municípios) | CBS (União) |
| 2026 | 0,1% | 0% | 0,9% |
| 2027 | 0,05% | 0,05% | A definir |
| 2028 | 0,05% | 0,05% | A definir |
O Informe Técnico não é apenas um guia de preenchimento; é a estrutura lógica que evitará o erro de conformidade no período informativo de 2026. A parametrização correta das tabelas cClassTrib e CST é o que garantirá que sua empresa usufrua das compensações automáticas entre IBS/CBS e PIS/Cofins sem gerar passivos por erros de escrituração.
A transição técnica para o IBS e a CBS exige uma auditoria precisa na classificação de produtos e serviços. Na AG Sociedade de Advogados, auxiliamos sua empresa na leitura técnica destas novas tabelas e na implementação segura nos seus sistemas de ERP e faturamento, garantindo que o ano de 2026 seja, de fato, um período de segurança e não de riscos ocultos.