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A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo acaba de ganhar contornos práticos e definitivos. A publicação do Informe Técnico 2025.002 v.1.50 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS marca o início da adaptação estrutural dos sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Para os gestores, este documento é uma espécie de mapa para a parametrização do faturamento que entrará em vigor já no próximo ciclo.

As Três Colunas da Nova Parametrização 

O informe introduz tabelas fundamentais que definirão a linguagem das notas fiscais:

  • cClassTrib (Tabela de Classificação Tributária): O elo entre a operação e o dispositivo legal. Ela define exatamente como cada produto ou serviço deve ser tributado sob a ótica do IBS e da CBS.
  • CST (Código de Situação Tributária): O indicador que dita quais campos do XML deverão ser obrigatoriamente preenchidos, variando conforme a natureza da tributação (integral, reduzida, isenta, etc.).
  • cCredPres (Classificação de Crédito Presumido): A tabela que estabelece as hipóteses legais para o aproveitamento de créditos, detalhando as regras de cálculo e apropriação para manter a neutralidade do sistema.

O Cronograma das Alíquotas de Transição A Lei Complementar 214/2025 permite que estados, municípios e a União fixem suas próprias alíquotas. Na ausência de lei própria, aplicam-se as alíquotas de referência. O informe já consolida os percentuais iniciais para o “período educativo”:

 

Ano IBS (Estados) IBS (Municípios) CBS (União)
2026 0,1% 0% 0,9%
2027 0,05% 0,05% A definir
2028 0,05% 0,05% A definir

O Informe Técnico não é apenas um guia de preenchimento; é a estrutura lógica que evitará o erro de conformidade no período informativo de 2026. A parametrização correta das tabelas cClassTrib e CST é o que garantirá que sua empresa usufrua das compensações automáticas entre IBS/CBS e PIS/Cofins sem gerar passivos por erros de escrituração.

A transição técnica para o IBS e a CBS exige uma auditoria precisa na classificação de produtos e serviços. Na AG Sociedade de Advogados, auxiliamos sua empresa na leitura técnica destas novas tabelas e na implementação segura nos seus sistemas de ERP e faturamento, garantindo que o ano de 2026 seja, de fato, um período de segurança e não de riscos ocultos.