📊 Tributação mensal de dividendos
A partir de janeiro de 2026, dividendos superiores a R$ 50.000,00/mês pagos por uma pessoa jurídica a uma pessoa física terão retenção de 10% na fonte, sem dedução na base de cálculo.
Exceções
– Resultados apurados até 31/12/2025
– Distribuições aprovadas até 31/12/2025
– Pagamentos conforme termos originais
💰 Tributação mínima anual (Declaração 2027)
Pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000,00 estarão sujeitas à tributação mínima:
– ≥ R$ 1.200.000,00 → 10%
– Entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00 → 0% a 10% progressivo
Inclui todos os rendimentos, com algumas exclusões previstas em lei.
⚖️ Mecanismo de compensação
Previsto redutor para evitar bitributação quando a carga tributária conjunta (PJ + PF) ultrapassar 34%, 40% ou 45%, conforme o tipo de empresa.
Esse mecanismo assegura equilíbrio na tributação total.
✅ O que fazer?
– Revisar planejamento tributário
– Avaliar distribuição de dividendos em 2025
– Analisar estruturas societárias
– Preparar documentação para cálculo do redutor
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⚠️ Este comunicado é informativo e não substitui análise individualizada.