Foi publicada em 21 de novembro de 2025 a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP).
O novo regime possibilita que pessoas físicas e jurídicas ajustem a situação fiscal e patrimonial de seus bens, promovendo maior segurança jurídica e adequação ao valor de mercado.
🔹 Modalidade de Atualização de Bens:
Permite a atualização do valor de mercado de bens móveis e imóveis adquiridos até 31/12/2024, com incidência de alíquotas específicas de Imposto de Renda e contribuições.
🔹 Modalidade de Regularização de Bens e Direitos:
Abrange ativos não declarados ou declarados com omissões, desde que de origem lícita, mediante recolhimento de tributos e multa, com benefícios de remissão de créditos tributários e extinção de punibilidade.
⚠️ Ressalta-se que a adesão ao REARP demanda análise criteriosa e acompanhamento jurídico especializado, dada a complexidade das disposições legais e tributárias envolvidas.