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4 abr

Governo prorroga prazo de adaptação da nova Lei de Licitações para dezembro

Atendendo a solicitação da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos, a Presidência da República editou a Medida Provisória n° 1.167/23, pela qual prorrogou o prazo de dois anos de adequação previsto no artigo 191 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril para 30 de dezembro do corrente ano.

Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) aos 31 de março de 2023. Segundo Esther Dweck, Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a nova data foi atualizada para alinhar as contratações no calendário de 2023. O próximo ano será iniciado com contratações no Plano Anual de Contratação, utilizando a nova lei.

Apesar dos dois anos de adaptação, alguns prefeitos, especialmente de pequenas cidades, alegaram a dificuldade de adaptação ao novo arcabouço. Uma pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), mostrou que 60% dos prefeitos disseram que não estão preparados por problemas tecnológicos e por insegurança jurídica na redação da lei.

O governo federal fará cursos para garantir que os municípios estejam preparados na chegada da nova data.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: [email protected]